sábado, 5 de junho de 2010

Projeto obriga empresa a informar riscos de atividades por escrito.

Agência Câmara -


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7215/10, que obriga as empresas a prestarem por escrito, aos seus empregados, informações sobre os riscos da atividade a ser executada e do produto a ser manipulado. De acordo com o texto, as informações deverão ser divulgadas no início das atividades, anualmente, e sempre que houver mudança de função ou das condições de trabalho.

A proposta muda a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, e é de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP).

O projeto também impõe às empresas a obrigação de garantir, por outros meios, as mesmas informações aos empregados e prestadores de serviço não alfabetizados, sem que isso as isente das devidas responsabilidades legais.

De acordo com os autores, o objetivo é disciplinar o cumprimento de normas de segurança e de saúde no trabalho.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto obriga empresa a informar riscos de atividades por escrito.

Agência Câmara -


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7215/10, que obriga as empresas a prestarem por escrito, aos seus empregados, informações sobre os riscos da atividade a ser executada e do produto a ser manipulado. De acordo com o texto, as informações deverão ser divulgadas no início das atividades, anualmente, e sempre que houver mudança de função ou das condições de trabalho.

A proposta muda a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, e é de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP).

O projeto também impõe às empresas a obrigação de garantir, por outros meios, as mesmas informações aos empregados e prestadores de serviço não alfabetizados, sem que isso as isente das devidas responsabilidades legais.

De acordo com os autores, o objetivo é disciplinar o cumprimento de normas de segurança e de saúde no trabalho.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Cursos superiores de tecnologia são discutidos em Brasília


Data: 01/06/2010 Notícias > Crea-BA

Brasília, 1º de junho de 2010.


Durante a abertura do Seminário Internacional Cursos Superiores de Tecnologia: Educação e o Mundo do Trabalho, realizada ontem (segunda-feira, 31), em Brasília, o ministro da Educação, Fernando Haddad, disse que para o MEC a expansão dos cursos tecnológicos e técnicos é de fundamental importância para o país, e que essa é uma diretriz do Ministério.

Segundo Haddad, a expansão dos cursos tecnológicos e técnicos é uma tendência mundial. “O Brasil avançou pouco nessa área, mas essas são tendências. Estamos criando novos paradigmas com os institutos federais. Queremos construir parcerias com o setor privado para atingirmos os níveis esperados de formação superior dos trabalhadores brasileiros”, ressaltou.

De acordo com o ministro, em 2006 havia no Brasil dois milhões de matrículas nesses cursos. “Em 2008 já atingimos seis milhões, mas isso significa somente 10% da população economicamente ativa com diploma de nível superior. Há três anos havia mais pessoas se graduando do que já graduadas”, revelou. Apesar do crescimento na oferta e na procura, de acordo com o ministro, grande parte da população e dos educadores ainda tem dúvidas, que vão da validade do diploma de nível superior à duração dos cursos.

“A meta do governo é alcançar 10 milhões de universitários no próximo período, atingindo 50% da população economicamente ativa”, afirmou o ministro Fernando Haddad, lembrando que a expansão das federais com o programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), o Programa Universidade para Todos (ProUni), o avanço dos institutos federais e o Universidade para Todos são alguns instrumentos criados pelo Governo Federal para o alcance dessa meta.

No planejamento 2011-2022 o ministro afirmou que o MEC quer atingir um novo salto de qualidade. “Para isso vamos aperfeiçoar os instrumentos de avaliação e de fomento da qualidade. O curso superior em tecnologia é uma fronteira ainda não explorada que vai permitir esse salto de qualidade que esperamos”, revelou.

Sobre a regulamentação da profissão de tecnólogo, o ministro da Educação foi direto: “queria me comprometer aqui com Jorge Guaracy Ribeiro (da Associação Nacional dos Tecnólogos) com o nosso apoio à tramitação do Projeto de Lei (2245/2007) para que possamos ter uma boa notícia de uma lei que dê sustentação ao tecnólogo no mercado de trabalho. Hoje muito editais são restritivos à participação dos tecnólogos, o que não tem base legal”, afirmou.

O presidente do Confea, presente à cerimônia, ao falar com o ministro Fernando Haddad e com Jorge Guaracy Ribeiro, deixou claro que o Conselho Federal apoia o PL com o voto do seu relator, deputado federal Vicentinho. “Caberá aos Conselhos dar as atribuições aos profissionais”, ressaltou Marcos Túlio.

Para o secretário de educação profissional do MEC, Eliezer Pacheco, “os cursos superiores de tecnologia a cada dia ganham mais espaço no país, que ainda tem uma cultura bacharelesca. O debate é propício para aprofundarmos diversas questões e esclarecermos dúvidas sobre essa modalidade de ensino”, afirmou.

O Confea, na cerimônia de abertura do Seminário, ainda foi representado pelos conselheiros federais José Roberto Geraldine Júnior (vice-presidente), Francisco do Vale e Pedro Lopes de Queirós.

Seminário – O Seminário Internacional Cursos Superiores de Tecnologia está sendo realizado em Brasília até está terça-feira (1o) e hoje contará com a participação o superintendente do Confea, Alceu Molina, na mesa-redonda Tecnólogo e o Mundo do Trabalho.

O evento reúne delegações de várias partes do mundo, como Uruguai, Argentina, Canadá, França e Chile. Durante o seminário também será lançada a edição de 2010 do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.

Ondine Bezerra


Fonte: Acom/Confea

terça-feira, 4 de maio de 2010

RESPOSTA DA OUVIDORIA PARLAMENTAR ACERCA DO PL 2245/07



Sr.JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA
Comunicamos o recebimento de sua mensagem na Ouvidoria Parlamentar, acerca da regulamentação da profissão de tecnólogo.
Em atenção à sua mensagem, informamos que está em exame na Câmara dos Deputados o PL 2245/2007, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), que regulamenta a profissão de tecnólogo.
Esse projeto de lei foi distribuído para o exame das comissões temáticas de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Educação e Cultura (CEC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Informamos, ainda, que esta proposição tem poder conclusivo nas comissões, ou seja, não irá ao Plenário, exceto se um décimo dos deputados apresentar recurso junto à Mesa Diretora contra o poder conclusivo das comissões.
Informamos que a primeira comissão temática a se pronunciar sobre a matéria é a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), cujo relator deputado Vicentinho proferiu parecer favorável à aprovação do projeto, e esse documento está pronto para ser votado pela CTASP.
Nesse sentido, ressaltamos a importância de a sociedade acompanhar os trabalhos realizados nesta Casa. No processo legislativo, sobretudo sugestões, estas devem ser encaminhadas, de modo especial ao relator - a quem cabe primeiro a responsabilidade de aprovar ou rejeitar a matéria -, com os integrantes do referido órgão técnico, que irão votar o parecer do relator, estando tais endereços disponíveis na página da Câmara, www.camara.gov. br no link "Comissões/Permanente s/CTASP/

Membros da Comissão".
Os interessados deverão acompanhar o andamento da matéria pelo site da Câmara, como parece Vossa Senhoria vem fazendo, no link "Projetos de Lei e Outras Proposições", munido do número e ano da proposta.
Atenciosamente,

Assessoria da Ouvidoria Parlamentar
Ouvidor-Geral Deputado Mário Heringer.


Parabéns João Pedro de Oliveira, Tecnólogo em edificações.


Renato Saldanha.

domingo, 25 de abril de 2010

Tecnologistas no mundo.

Em muitos países os '''Tecnologista''' são sinônimos quando referenciados a [[cientista]]s ou a engenheiros. Em outros, porém, existe distinção estabelecida através de leis e apenas pessoas que tenham sido graduadas ou tenham trabalhado neste campo podem receber este título.

No Brasil.

No Brasil, '''tecnólogo''' é o profissional de Ensino superior nível superior formado em um curso superior de tecnologia. Essa modalidade de graduação visa formar profissionais para atender campos específicos do mercado de trabalho. Seu formato, portanto, é mais compacto, com duração média menor que a dos cursos de [[graduação]] tradicionais. Por ser um profissional de nível superior, os tecnólogos podem dar continuidade a seus estudos cursando a pós-graduação ''Stricto Sensu'' Mestrado e Doutorado e ''Lato Sensu'' Especialização. A designação atual da foi estabelecida pelo Decreto 2.208 de 17 de abril de 1997. Entretanto, o formado em curso de graduação superior em tecnologia nem sempre é aceito em concursos públicos, como em algumas grandes empresas (Petrobras e seus fornecedores, por exemplo) ao exigirem graduação plena (bacharelado)

Histórico.

As primeiras experiências de cursos superiores de tecnologia surgiram, no âmbito do sistema federal de ensino e do setor privado e público, em São Paulo, no final dos anos 60 e início dos anos 70. O primeiro curso superior de tecnologia a funcionar no Brasil, em 1969, foi o de Construção Civil, nas modalidades: Edifícios, Obras Hidráulicas e Pavimentação da FATEC em São Paulo, reconhecido pelo MEC em 1973. Os cursos de formação de tecnólogos passaram por uma fase de crescimento durante os anos 70. Em 1979, o MEC mudou sua política de estímulo à criação de cursos de formação de tecnólogos nas instituições públicas federais e a partir dos anos 80 esses cursos foram extintos.

A partir de 1998 os cursos superiores de tecnologia ressurgiram, com nova legislação, como uma das principais respostas do setor educacional às necessidades e demandas da sociedade brasileira.

Cursos existentes.

Com o propósito de aprimorar e fortalecer os cursos superiores de tecnologia e em cumprimento ao Decreto n° 5.773/06, o Ministério da Educação elaborou o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia como um guia para referenciar estudantes, educadores, instituições ofertastes, sistemas e redes de ensino, entidades representativas de classes, empregadores e o público em geral.

Dentro do catálogo os cursos estão divididos nas seguintes áreas:

* Ambiente, Segurança e Saúde

* Controle e Processos Industriais

* Gestão e Negócios

* Hospitalidade e Lazer

* Informação e Comunicação

* Infra-estruturar

* Produção Alimentícia

* Produção Cultural e Design

* Produção Industrial

* Recursos Naturais

segunda-feira, 19 de abril de 2010

AreaSeg - Segurança do Trabalho e Ergonomia

AreaSeg - Segurança do Trabalho e Ergonomia

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

 



NOTA TÉCNICA DPAI Nº 001 / 2007


Assunto: Resposta ao e-mail sobre Cursos Superiores de Tecnologia como Graduação Plena.
Interessados: Tecgº. Décio Moreira, Presidente do Sindicato dos Tecnólogos de São Paulo, Srª Maria Inês Gianini, Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, DRH-4 / SMG, Prefeitura Municipal de São Paulo.


            O Presidente do Sindicato de Tecnólogos de São Paulo, senhor Décio Moreira, por solicitação de um tecnólogo afiliado, prejudicado em concurso público para provimento do cargo de Auditor-Fiscal Tributário Municipal I, cujo edital exige curso de graduação plena, solicita a esta Diretoria esclarecimentos.

            O argumento da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal da Prefeitura de São Paulo, para rejeitar a inscrição de tecnólogos ao referido concurso, é que:

Segundo o Ministério da Educação, Tecnólogo é um curso superior de curta graduação que visa formar profissionais para atender campos específicos do mercado de trabalho. Os cursos de graduação de formação tecnológica podem ser uma opção para uma inserção mais rápida no mercado de trabalho. É possível, posteriormente, fazer um curso de graduação plena, com aproveitamento dos créditos correspondentes às disciplinas já cursadas.

            Com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, a educação escolar brasileira não apresenta mais graduação curta, longas ou plena, cuja terminologia não deve mais ser empregada. O ensino superior possui apenas graduações, a saber, em três formas equivalentes: Licenciatura, Bacharelado e Graduação Tecnológica. As graduações tecnológicas, ou Cursos Superiores de Tecnologia conferem o mesmo grau que as demais formas, cujos diplomas têm validade nacional de nível superior, e, estes cursos estão sujeitos aos mesmos processos de avaliação e regulação da educação superior, inclusive ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.





            Por terem cargas horárias menores que alguns cursos de bacharelado, freqüentemente os cursos de tecnologia são indevidamente confundidos com os Cursos Seqüenciais, estes não são graduações, ainda que sejam de nível superior.

            Os egressos de Cursos Superiores de Tecnologia estão aptos a assumir função de nível superior, prestar concursos para esse nível, bem como proceder a estudos de          pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado. Tais atribuições são garantidas pela seguinte legislação:

·        Lei nº 9.394/96 – Lei de diretrizes e bases da educação nacional;
·        Parecer CNE/CP nº 29/2002 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico.
·        Resolução CNE/CP nº 03/2002, de 18/12/2002, publicada no DOU em 23/12/2002. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.
·        Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

Pelo exposto, solicitamos a vossa senhoria a revisão das normas para concurso público nesta prefeitura, considerando tecnólogos como aptos a participar do processo seletivo em condições de igualdade aos egressos de cursos de bacharelado e licenciaturas, para provimento de vagas com exigência de nível superior.



Brasília, 17 de janeiro de 2007.
98° da Educação Profissional no Brasil




Paulo Wollinger
Coordenador Geral de Desenvolvimento e
Modernização da Educação Profissional


De acordo,


Jaqueline Moll

Diretora do Departamento de Políticas e

Articulação Institucional